02/09/2020
PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2020, Seção 1, página 40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Com o objetivo de congregar os Médicos do Trabalho no Estado do Paraná e também com a intenção de estimular o interesse pela especialidade, sua divulgação e aperfeiçoamento; assim como defender a ética profissional, promover eventos, realizar estudos e manter o intercâmbio com outros colegas da área, foi fundada, em 2 de setembro de 1974... continuar lendo.
Edevar Daniel
Atual Presidente