INSS regra para agendamento de perícias para concessão de auxílio doença

 15/03/2013

O INSS mudou a regra para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de auxílio-doença. A partir de agora, quem tiver uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias. A diretora de saúde do trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que a medida pretende acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados. Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar nova avaliação com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença. A instrução derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial. Segundo Verusia Guedes, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadasno Brasil, 23% eram repetições: os mesmos segurados que já tinham passado por uma primeira perícia agendaram novo exame. No levantamento do INSS foi identificado o caso de um segirado que passou por 17 perícias iniciais no mesmo mês. Fonte: Jornal Folha de São Paulo.


A APAMT

Com o objetivo de congregar os Médicos do Trabalho no Estado do Paraná e também com a intenção de estimular o interesse pela especialidade, sua divulgação e aperfeiçoamento; assim como defender a ética profissional, promover eventos, realizar estudos e manter o intercâmbio com outros colegas da área, foi fundada, em 2 de setembro de 1974... continuar lendo.

Dra. Claudia Villamil Rios
Atual Presidente

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