Validação será realizada pelo próprio sistema do Conselho, sem necessidade de certificação digital do médico; prescrições
online estão respaldadas em resolução da SESA diante da pandemia. Sistema estará disponível em BREVE
Os médicos inscritos no Conselho Regional de
Medicina do Paraná (CRM-PR) poderão emitir receitas médicas de forma remota, via
Portal de Serviços, enquanto durar a situação de emergência
pela COVID-19. A
iniciativa foi regulamentada nesta terça-feira, 14, pela Resolução
482/2020 da Secretaria Estadual da Saúde do Paraná, assinada pelo secretário Beto Preto, e operacionaliza
a prescrição médica por meio eletrônico prevista pela
Portaria do Ministério da Saúde nº 467, de 20 de março
de 2020.
A autenticação da receita será feita
pelo próprio sistema do Conselho,
evitando dessa forma a necessidade de certificação digital
dos médicos, que era considerada uma barreira
para a efetivação das consultas realizadas de forma remota.
Em março, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) reconheceu a possibilidade do uso de ferramentas de
telemedicina para o enfrentamento da pandemia. Durante esse período,
qualquer médico de qualquer especialidade poderá fazer seu
uso, observados seus limites éticos e a infraestrutura
adequada (leia mais sobre a telemedicina
aqui).
Os médicos regularmente inscritos no CRM-PR poderão
emitir as prescrições pelo
Portal
de Serviços, por meio de login e senha individuais. As
receitas emitidas pelo sistema terão um selo de autenticidade
que poderá ser verificada no site do Conselho, neste caso
sem necessidade de login ou senha. Importante ressaltar que
o CRM-PR não se responsabiliza pelo conteúdo, mas pela
veracidade dos documentos, uma vez que o preenchimento
é aberto ao médico, dentro do seu perfil pessoal no Portal.
De acordo com o presidente do CRM-PR,
Roberto Issamu Yosida, a iniciativa é mais uma ação do Conselho para auxiliar os médicos do Estado
a passar por esse momento desafiador à sociedade e especialmente aos profissionais da área médica, oferecendo
uma ferramenta ágil e que contribui com o necessário distanciamento social. "Estamos buscando contribuir com
o enfrentamento dessa pandemia de todas as formas possíveis, atuando de forma próxima com as autoridades públicas
e atentos às necessidades específicas deste momento pelo qual passamos."
“É uma resolução histórica,
um documento importante que regulamenta a prescrição médica de medicamentos de forma eletrônica
nos atendimentos de telemedicina. Demos um passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere a
tecnologia e soluções que trazem dinamismo ao atendimento de cidadãos paranaenses”, afirmou o secretário
da Saúde, realçando que é o primeiro estado a respaldar a iniciativa por meio de uma norma legal, que
foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15). Beto Preto manifestou-se sobre o tema em várias entrevistas
aos meios de comunicação.
Como funciona a prescrição online
Todos os médicos registrados no CRM-PR poderão emitir de forma virtual a receita médica por meio do
Portal de Serviços da autarquia.
O profissional deverá acessar a plataforma com seus dados pessoais, mediante login e senha, prescrever o medicamento
e assinar eletronicamente a receita.
A prescrição deverá conter o nome do paciente, data da
emissão, identificação do profissional de saúde e seu número de CRM, assinatura por certificação
digital, código de autenticação documental. Essa forma de dispensação médica está
permitida para prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os
remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa que regula medicamentos de controle especial (de receituário
azul e amarelo).
O paciente pode imprimir ou enviar
online a receita para a farmácia de sua preferência.
O estabelecimento deve dispor de recurso para verificar o
documento, validar a receita, garantir a autenticidade, integridade
e validade jurídica ao documento. Essa consulta será
realizada a partir dos dados profissionais do médico,
com o número de registro no CRM-PR.
A farmácia também
será a parte responsável
por verificar no sistema do CRM-PR se a receita apresentada
já foi utilizada em outro estabelecimento. Caso a consulta
apresente a utilização anterior do documento em outra
farmácia, a nova aquisição será
bloqueada.
As receitas emitidas de forma eletrônicas serão válidas para farmácias públicas
e privadas. Basta o estabelecimento estar validado na plataforma do CRM-PR. A Resolução 482/2020 teve apoio
da Associação Médica do Paraná, do Conselho Regional de Farmácia, foi aprovada pelas equipes
técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e validada no Centro de Operações Especiais da Sesa
que atua na discussão, regulação e direcionamento de ações para o enfrentamento da COVID-19
no Paraná.
O presidente do CRM-PR reforça que os ajustes necessários serão feitos esta semana com técnicos
da Secretaria de Saúde e do Conselho de Farmácia, inclusive na implementação de tutorial de uso
da ferramenta. "A validação de receitas é um serviço ofertado aos médicos onde há
mecanismo de validação, através de código alfanumérico e Code. Poderá ser utilizado
por médico regularmente inscrito, independentemente da telemedicina ou de atendimento presencial", diz, esclarecendo
que a plataforma de telemedicina lançada pelo governo estadual tem a finalidade de possibilitar o atendimento remoto
de pacientes de maneira voluntária. Os médicos interessados em se cadastrar podem fazê-lo acessando
aqui.