EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL E ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE MEDICINA DO TRABALHO.
A Associação Paranaense de Medicina do Trabalho – APAMT, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.751.528/0001-64, com sede na Rua Cândido Xavier, 575 – Água Verde – Curitiba/PR – CEP: 80.240-280, devidamente representada por seu Presidente Dr. Edevar Daniel, de acordo com o Capítulo V de seu Estatuto, convoca seusAssociados com direito a voto, em pleno gozo de suas prerrogativas e quites com as obrigações associativas, para ciência dos Atos do Processo Eleitoral.
CAP. I - DO REGISTRO DAS CHAPAS
ART. 1º As chapas para Eleição da Diretoria deverão ser inscritas na secretaria da APAMT, por e-mail, até 30 (trinta) dias antes da eleição (da publicação deste edital até às 17h00 do dia 28/10/2022).
§ 1º A chapa concorrente deverá apresentar, por ocasião do seu registro, uma declaração de adesão de cada candidato à respectiva chapa (ANEXO II).
§ 2º Baixe o requerimento de registro de chapa (ANEXO I) e envie para secretaria@apamt.org.br, juntamente com a declaração de adesão de cada membro (ANEXO II).
ART. 2º As chapas deverão preencher todos os cargos existentes na Diretoria (ANEXO I).
ART. 4º Só poderão ser votados os Sócios Titulares quites com mais de 12 (doze) meses de filiação, antes da eleição, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Científico, Diretor Administrativo, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Financeiro e Diretor Financeiro Adjunto, Diretor do Interior, Diretor de Comunicação e Diretor Social.
ART. 5º Os candidatos aos cargos de Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, e Diretor Científico, Diretor Social e Diretor de Comunicação deverão ser residentes na região metropolitana de Curitiba, enquanto que o Diretor do Interior deverá obrigatoriamente residir no interior do Estado do Paraná.
II – DA VOTAÇÃO E ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ART. 6º Os votos serão realizados por meio do site da APAMT, de forma secreta, e estará habilitado apenas para associados adimplentes. O sistema estará aberto para votação no dia 28 de novembro, das 8h às 18h.
§ 1º Para votar, o associado adimplente deverá acessar o site da APAMT – www.apamt.org.br, clicar no botão >>ELEIÇÕES APAMT<<, depois no botão >>VOTE AQUI<<, digitar o seu CPF e registrar o seu voto.
ART. 7º A Assembleia Geral Ordinária para apuração dos votos e apresentação do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas de 2021, será realizada no mesmo dia da votação on-line, 28 de novembro, às 18h30, em primeira convocação, com a presença, no mínimo de um terço dos sócios quites, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, às 19h, com 10% (dez por cento) do número de sócios quites com a tesouraria, por videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo link de acesso será enviado a todos os associados por e-mail.
Curitiba, 13 de setembro de 2022.
DR. EDEVAR DANIEL
Presidente da APAMT/Gestão 2021-22
Capítulo V do Estatuto Social da APAMT
Das Normas Eleitorais
Artº 45º – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será por votação direta e secreta dos Sócios quites com a tesouraria, obedecidas as condições estabelecidas pelo estatuto, no último trimestre dos anos pares e ímpares, respectivamente.
§ 1º – Não será admitido voto por procuração.
§ 2º – A posse dos eleitos se dará em até 10 (dez) dias após a eleição.
Artº 46º – Só poderão votar os Sócios Titulares e Colaboradores, admitidos na APAMT 6 (seis) meses antes da eleição.
Artº 47º – Só poderão ser votados os Sócios Titulares quites com mais de 12 (doze) meses de filiação, antes da eleição, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Científico, Diretor Administrativo, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Financeiro e Diretor Financeiro Adjunto, Diretor do Interior, Diretor de Comunicação e Diretor Social e os Membros do Conselho Fiscal.
Artº 48º – As chapas para eleição da Diretoria bem como os candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser inscritas na secretaria da APAMT, até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Artº 49º – A Diretoria deverá reunir-se nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas após o término da inscrição das chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), para verificar as condições de elegibilidade dos candidatos e, segundo os estatutos, impugnar as chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), que apresentarem irregularidades.
Artº 50º – As chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), impugnadas serão imediatamente informadas e terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas paras as providências necessárias e reencaminhá-las à Diretoria.
Artº 51º – As chapas deverão preencher todos os cargos existentes na Diretoria.
Art° 52º – A eleição do Conselho Fiscal será dos que obtiverem o maior número de votos, obedecendo ao critério de tempo de filiação na APAMT para o caso de empate.
Parágrafo Único – Não havendo candidatos suficientes para o preenchimento das vagas no Conselho Fiscal, a diretoria poderá indicar nomes para o preenchimento das mesmas, obedecendo as mesmas condições que dispõe o Artº 47.
Artº 53º – Cada chapa deverá apresentar, por ocasião de registro da mesma, uma declaração de cada candidato à filiação daquela chapa.
Artº 54º – Os candidatos aos cargos de Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, e Diretor Científico, Diretor Social e Diretor de Comunicação deverão ser residentes na região metropolitana de Curitiba, enquanto que o Diretor do Interior deverá obrigatoriamente residir no interior do Estado do Paraná.
Artº 55º – A votação se fará em único escrutínio, com qualquer quórum, havendo uma única urna coletora, onde haverá uma relação dos membros em condições de votar, em data, horário e local determinados no edital de convocação.
Artº 56º – Comporão a mesa coletora de votos um membro da diretoria e um representante de cada chapa.
Artº 57º – A apuração se fará imediatamente após o término da eleição, na presença da diretoria e um representante de cada chapa.
Artº 58º – O Capítulo V destes estatutos, referente às Normas Eleitorais deverá ser afixado juntamente com o Edital de Convocação da Assembleia Geral para a eleição, nas dependências da secretaria da APAMT 45 (quarenta e cinco) dias antes da mesma.
Com o objetivo de congregar os Médicos do Trabalho no Estado do Paraná e também com a intenção de estimular o interesse pela especialidade, sua divulgação e aperfeiçoamento; assim como defender a ética profissional, promover eventos, realizar estudos e manter o intercâmbio com outros colegas da área, foi fundada, em 2 de setembro de 1974... continuar lendo.
Dra. Claudia Villamil Rios
Atual Presidente