EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO PARCEIRO ENSINO

 14/03/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO PARCEIRO ENSINO DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE MEDICINA DO TRABALHO


Curitiba, 14 de março de 2025.

A Associação Paranaense de Medicina do Trabalho – APAMT, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.751.528/0001-64, com sede na Rua Cândido Xavier, 575 – Água Verde – Curitiba/PR – CEP: 80.240-280, devidamente representada por sua presidente, Dra. Claudia Villamil Rios, convoca a todas as empresas interessadas em participar do processo “Parceiro Ensino”.

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto o estabelecimento de parcerias entre as empresas interessadas, visando à concessão de condições diferenciadas nos valores dos cursos, treinamentos e apoio com brindes em nossos eventos científicos para todos os associados APAMT adimplentes na gestão 2025.

2. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARCEIRAS

2.1 A APAMT se compromete a conceder espaço com uma mesa e duas cadeiras em nossos eventos científicos presenciais, para exposição das instituições parceiras;  inclusão da logomarca das instituições parceiras nos materiais de divulgação dos eventos científicos da APAMT, assim como propaganda em todos os eventos da APAMT na gestão 2025.

2.2 As empresas participantes do programa “Parceiro Ensino” se comprometem a conceder 10% de desconto em todos os curso e treinamentos de suas empresas, para todos os associados APAMT adimplentes na gestão 2025, este desconto não é cumulativo.

2.3 Também se comprometem a fornecer livros e/ou cursos os quais serão sorteados nos eventos científicos da APAMT na gestão 2025.


3. DA DIVULGAÇÃO

3.1 Cada parceira se responsabilizará pela divulgação de eventos de mútuo interesse da presente parceria e dos descontos oferecidos aos seus associados, utilizando seus canais de comunicação (site, redes sociais, e-mail marketing, etc.).

3.2 As parceiras poderão utilizar as marcas e logotipos uma da outra em materiais de divulgação de eventos de mútuo interesse da parceria.


4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 A presente parceria passa a vigorar a partir da assinatura do presente termo, e vigerá até 31/12/2025.

4.2 Quaisquer das parceiras poderão, a qualquer momento, optar por resilir imotivadamente a presente parceria, devendo, para tanto, comunicar previamente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicação essa que poderá se dar por qualquer meio, inclusive e-mail.

4.3 Em caso de resilição da parceria deverão ser respeitados os descontos porventura já concedidos mutuamente para eventuais cursos e/ou treinamentos em andamento.

4.4 Também poderá a presente parceria se rescindida, sem a necessidade de observância de comunicação prévia de 30 dias, em caso de constatação de que qualquer das partes não esteja cumprindo adequadamente com os termos da parceria.


5. DA CONFIDENCIALIDADE

5.1 As parceiras obrigam-se a respeitar estritamente, sempre e a qualquer tempo, o caráter confidencial e sigiloso de todas as informações, dados, documentos relativos à presente parceria, bem como informações e dados particulares e sigilosos que venham obter em relação à outra parceira, comprometendo-se a não divulgá-los a qualquer terceiro estranho ao objeto deste instrumento, mesmo após o seu encerramento, salvo se houver prévia autorização por escrito da parceria.

5.2 As parceiras comprometem-se, ainda, a não utilizar, mesmo após o término da presente relação, em proveito próprio ou de terceiros, as informações a que tiver acesso, para a execução dos seus trabalhos objeto do presente contrato, constituindo-se, tais informações, como sigilosas, respondendo civil e criminalmente em caso de divulgação.


6. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS

6.1 Este Protocolo não é planejado no sentido de vir a constituir-se, no futuro, em qualquer tipo de relação formal entre as Partes além daquelas associadas ao conceito de Parceria, cujo significado encontra-se detalhadamente explicitado nos termos desse instrumento.

6.2 As instituições interessadas em fazer parte do programa “Parceiro Ensino”, deverão entrar em contato com a secretaria da APAMT até o dia 17/03, às 17h, pelo e-mail: secretaria@apamt.org.br, a qual providenciará o envio do Termo de Compromisso, que deverá ser devolvido assinado pela instituição interessada até o dia 20/03/2025.


DRA. CLAUDIA VILLAMIL RIOS
Presidente da APAMT
Gestão 2024-2026



A APAMT

Com o objetivo de congregar os Médicos do Trabalho no Estado do Paraná e também com a intenção de estimular o interesse pela especialidade, sua divulgação e aperfeiçoamento; assim como defender a ética profissional, promover eventos, realizar estudos e manter o intercâmbio com outros colegas da área, foi fundada, em 2 de setembro de 1974... continuar lendo.

Dra. Claudia Villamil Rios
Atual Presidente

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