Estatuto da APAMT

Capítulo I
Da
Denominação, Sede, Finalidade e Duração

Artº 1º – A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE MEDICINA DO TRABALHO, com sigla APAMT, fundada em 02 de setembro de 1974, com sede e foro na Rua Cândido Xavier, 575 – Água Verde – CEP: 80240-280, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, é uma sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que congrega Médicos do Trabalho e Médicos da área de saúde do Trabalhador no Estado do Paraná.

Parágrafo Único – A APAMT tem emblema representativo.

Artº 2º – São finalidades da APAMT:

1. realizar estudos de Medicina do Trabalho;
2. realizar intercâmbio com associações regionais e internacionais ligadas à matéria;
3. agrupar médicos que exerçam a Medicina do Trabalho em seus aspectos teóricos, didáticos e práticos, assim como profissionais de áreas afins;
4. promover e participar de congressos e outras reuniões científicas, no âmbito da especialidade;
5. colaborar na elaboração e aplicação da legislação pertinente à área de atuação dos profissionais a ela ligados;
6. promover o aprimoramento cultural e técnico dos seus membros, incentivando a pesquisa;
7. manter contato com autoridades e entidades relacionadas com a Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
8. promover a profissão de Médico do Trabalho inclusive nos aspectos sociais e trabalhistas, junto aos trabalhadores, empresas, sindicatos, associações, conselhos e outras instituições;
9. promover campanhas educativas referentes à matéria;
10. promover e participar de treinamentos em desenvolvimento profissional;
11. promover e participar de atividades de ensino e cursos de Medicina do Trabalho.

Artº 3º – O prazo de duração da APAMT é indeterminado.

Capítulo II
Do
Patrimônio Social e da Receita

Artº 4º – O patrimônio da APAMT é formado de:

1. contribuições anuais e taxas de inscrições;
2. doações e legados, subvenções oficiais e auxílios que venham a receber;
3. produtos de publicações e outras rendas;
4. bens adquiridos.

Capítulo III
Dos
Membros

Artº 5º – A APAMT será composta de membros com as seguintes categorias:

1. Fundadores
2. Titulares
3. Colaboradores
4. Honorários
5. Beneméritos

Art.º 6º – São Sócios Fundadores os médicos que compareceram à Assembleia de Fundação e assinaram a ata de sua constituição, em reunião no dia 02 de setembro de 1974.

Art.º 7º –São Sócios Titulares todos os médicos que ingressarem na APAMT, após a data prevista no Artigo anterior, que exerçam a Medicina do Trabalho e que possuam o seguinte requisito: Tenham recebido o Título de Especialista da Associação Médica Brasileira, na especialidade, e tenham o referido título registrado no Conselho Regional de Medicina.

Artº 8º – São Sócios Colaboradores aqueles profissionais com formação médica e que obtiveram certificado de conclusão de curso na especialidade, nos cursos previstos em lei, ou profissionais com formação médica que manifestem interesse na área da medicina do trabalho.

Art 9º – São Sócios Honorários personalidades brasileiras ou estrangeiras de méritos comprovados, inclusive outras categorias que tenham se distinguido por sua notoriedade ou relevantes serviços prestados à Medicina do Trabalho.

Artº 10º – São Sócios Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas ou membro de outra categoria, que prestem em qualquer tempo, serviços de excepcional valor à APAMT ou lhe façam doações expressivas que os tornem merecedores de tal distinção.

Parágrafo Único – Os Sócios antes pertencentes à categoria de associados passam a integrar a categoria de colaboradores.

Artº 11º – A admissão dos sócios se fará da seguinte maneira:

1. dos Titulares, por proposta de 1 (um) Sócio Titular quite, acompanhada do curriculum vitae, fotocópia do título de especialista em Medicina do Trabalho, fotocópias do Registro no Conselho Regional de Medicina;
2. dos Colaboradores, por proposta acompanhada do curriculum vitae, fotocópia do diploma do curso de medicina e do diploma do curso de Medicina do Trabalho, se possuir, e comprovante do pagamento junto ao CRM.
3. dos Membros Honorários e Beneméritos, mediante proposta da diretoria e aprovação da Assembleia Geral;
4. as propostas das categorias “2” e “3” do Artigo 5º , deverão ser submetidas à aprovação da diretoria.

Artº 12º – Os Sócios das categorias “2” e “3” do Artigo 5º pagarão a taxa de inscrição e a contribuição anual a serem fixadas pela diretoria.

Artº 13º – A falta de pagamento da contribuição anual até o último dia útil do mês de junho de cada ano, será comunicado ao membro remisso e cobrada com acréscimo de multa a ser estabelecida pela diretoria.

§ 1º: Caso o Sócio se recuse a pagar a contribuição anual, terá seus direitos suspensos, e, após 6 (seis) meses a partir do vencimento, será automaticamente eliminado do quadro associativo da APAMT.

§ 2º: O Sócio, que por falta de pagamento da contribuição anual estiver incluso no parágrafo anterior, somente poderá ingressar no quadro associativo da APAMT, quitando seus débitos ou permanecer no mínimo 3 (três) anos na condição de ex-associado.

Artº 14º – Os Sócios Titulares em pleno gozo dessa condição, cujas contribuições estejam regularmente quitadas, terão direito de:

1. votar nas eleições, desde que obedecidas as condições estabelecidas nas normas eleitorais;
2. ser votados, desde que obedecidas as condições estabelecidas nas normas eleitorais;
3. participar das reuniões, apresentar trabalhos técnicos e científicos e tomar parte dos debates;
4. participar de todas as atividades da APAMT de acordo com o previsto nestes estatutos, inclusive apresentar sugestões à diretoria;
5. participar de congressos e reuniões, dentro das condições para elas estabelecidas;
6. participar de assembleias;
7. propor Sócios Titulares;
8. convocar Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o artº 23º Parágrafo 2º;
9. utilizar a biblioteca e instalações sociais.

Artº 15º – Os Sócios Colaboradores terão os mesmos direitos dos Titulares, exceto os referentes às alíneas “2”, “7” e “8” do Artigo 14º.

Artº 16º – São deveres dos Sócios da APAMT, exceto os da categoria “4” e “5”:

1. cumprir os estatutos e as decisões da APAMT;
2. pagar pontualmente a contribuição anual estipulada pela Diretoria;
3. participar das reuniões científicas e das Assembleias Gerais;
4. prestar colaboração à APAMT, visando o estudo, a difusão e o desenvolvimento da Medicina do Trabalho;
5. comunicar à Diretoria qualquer alteração no endereço pessoal.

Artº 17º – Os Sócios da APAMT de qualquer categoria poderão ser suspensos ou eliminados do quadro social, se deixarem de cumprir os deveres impostos pelo estatuto e obrigações legais na área Federal, Estadual e Municipal ou comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da APAMT, mediante iniciativa de 3 (três) Sócios Titulares quites, com aprovação da diretoria.

§ 1º – Da decisão da diretoria que determinar a suspensão ou eliminação do membro, caberá recurso voluntário no prazo de 10 (dez) dias de sua ciência, pelo interessado, à Assembleia Geral Extraordinária.

§ 2º – A Assembleia Geral Extraordinária no parágrafo anterior, deverá ser convocada pela diretoria dentro de 15 (quinze) dias a contar da entrada do recurso na secretaria da APAMT, sob pena de nulidade automática da decisão primitiva.

Artº 18º – Os sócios suspensos ou em débito para com a APAMT ficarão privados de todos os direitos assegurados por este estatuto.

Artº 19º – Os sócios serão responsáveis pelas obrigações da APAMT, salvo se estiver em débito para com ela, hipótese em que responderão até o limite do respectivo débito.

Artº 20º – A diretoria poderá conceder ao sócio da APAMT, licença de 01 (um) ano, mediante solicitação justificada, por escrito, do interessado; e prorrogá-la por igual período se os motivos que a justificaram, permanecerem.

§ 1º – No período de licença o sócio perde o direito de votar e ser votado.

§ 2º – A licença interromper-se-á mediante competente comunicação por escrito do interessado.

Capítulo IV
Da
Administração

Artº 21º – A administração da APAMT será exercida pelos seguintes órgãos:

1. Assembleia Geral (AG)
2. Diretoria (D)
3. Conselho Fiscal (CF)
4. Conselho Consultivo de Ex-Presidentes (CCEP)

Artº 22º – Compete à Assembleia Geral:

1. eleger os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, por maioria simples de votos, conforme disposto na alínea “2” e “3” do Parágrafo 1º do Artº 23º.
2. aprovar a admissão de Membros Honorários e Beneméritos, prevista na alínea “3” do artº 11º.
3. apreciar anualmente o parecer do Conselho Fiscal.

Artº 23º – A Assembleia Geral (AG), composta de sócios titulares, e colaboradores, reunir-se-á:

§ 1º – Ordinariamente:

1. no último trimestre de cada ano para deliberar sobre assuntos gerais;
2. no último trimestre dos anos pares, para eleição da Diretoria;
3. no último trimestre dos anos ímpares para eleição do Conselho Fiscal;
4. para apreciar recursos contra as decisões da diretoria cumulativamente com qualquer das matérias previstas nos itens anteriores quando para tanto for convocada.

§ 2º – Extraordinariamente: para tratar de qualquer assunto de interesse social não inserido como atribuição da Assembleia Geral Ordinária; por convocação da maioria dos membros da diretoria ou do Conselho Fiscal ou por solicitação escrita de pelo menos um terço dos sócios titulares quites com a tesouraria.

Artº 24º – A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com até 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de carta circular dirigida a todos os sócios ou por publicação por uma vez em jornal de grande circulação na capital, salvo o disposto no art. 58º.

§ 1º Compete ao Presidente, a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a convocação da Assembleia Geral;

§ 2º A Assembleia Geral pode ser também convocada por solicitação escrita por pelo menos um terço dos sócios titulares quites com a tesouraria.

§ 3º Não sendo atendida a convocação prevista no parágrafo anterior, os próprios requerentes poderão promovê-la; cabendo à Assembleia, na ausência do Presidente ou de seus substitutos legais, a indicação de um Presidente “ad hoc”.

Artº 25º – A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação com a presença, no mínimo de um terço dos sócios quites, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com 10% (dez por cento) do número de sócios quites com a tesouraria.

§ Único – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por voto da maioria simples dos sócios presentes em gozo de seus direitos, exceto para reforma do estatuto em que se exigirá a maioria de dois terços dos presentes.

Artº 27º – A Diretoria será composta dos seguintes membros:

1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Diretor Administrativo
4. Diretor Administrativo Adjunto
5. Diretor Financeiro
6. Diretor Financeiro Adjunto
7. Diretor Científico
8. Diretor do Interior
9. Diretor Social
10. Diretor de Comunicação

Artº 27º – Compete à Diretoria:

1. reunir-se mensalmente para tomar deliberações sobre a atividade da APAMT, excluídos os assuntos de competência privativa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, deliberações estas que serão executadas pelos seus Sócios, na esfera de atribuições de cada um;
2. realizar anualmente uma Jornada de Saúde Ocupacional em âmbito estadual;
3. Indicar, nominalmente, 2 (dois) Membros Sócios dentre os Ex-Presidentes quites para compor o Conselho Consultivo de Ex-Presidentes.

§ 1º – As decisões de diretoria serão tomadas por voto majoritário, estando presentes a maioria dos sócios.

§ 2º – O mandato do Conselho Consultivo de Ex-Presidentes encerrará no término do mandato do Presidente.

Artº 28º – Ao Presidente da Diretoria compete:

1. cumprir e fazer cumprir este estatuto;
2. convocar e presidir as reuniões de Diretoria, bem como as Assembleias Gerais, tendo em caso de empate, o voto de minerva;
3. apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual e final do término de seu mandato;
4. admitir e demitir funcionários;
5. assinar os respectivos termos de abertura e encerramento e rubricar os livros da secretaria e tesouraria;
6. assinar com o Diretor Administrativo as publicações da APAMT;
7. assinar com o Diretor Financeiro os cheques e demais documentos referentes às receitas e despesas da APAMT;
8. adquirir, gravar e alienar móveis e imóveis, estes últimos desde que autorizado pela Assembleia Geral;
9. representar a APAMT em Juízo ou fora dele, designando representante seu quando necessário;
10. representar a APAMT nos congressos e reuniões de Medicina do Trabalho, ou indicar seu substituto quando necessário.

Artº 29º – Ao Vice-Presidente da Diretoria compete:

1. assessorar o Presidente;
2. substituir o Presidente em seus impedimentos.

Artº 30º – Ao Diretor Administrativo da diretoria compete:

1. substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
2. dirigir os serviços da secretaria, tendo o arquivo sob sua responsabilidade;
3. preparar o expediente e a ordem do dia das reuniões da diretoria e das Assembleias Gerais;
4. ler em sessão a matéria do expediente e dar-lhe o destino determinado pela diretoria;
5. assinar com o presidente as publicações da diretoria;
6. promover, organizar e atualizar o registro geral dos profissionais inscritos na APAMT;
7. propor ao presidente a criação dos cargos necessários aos serviços de secretaria;
8. apresentar ao presidente o quadro anual de férias e licenças e superintender a frequência dos funcionários da secretaria;
9. apresentar, anualmente, à diretoria os relatórios dos trabalhos de secretaria;
10. secretariar as Assembleias Gerais.

Artº 31º – Ao Diretor Administrativo Adjunto da diretoria compete:

1. substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos;
2. redigir e ler as atas das reuniões da APAMT e encerrar o livro de presença;
3. secretariar as reuniões da Diretoria e promover a publicação das deliberações;
4. auxiliar o Diretor Administrativo em suas atribuições.

Artº 32º – Ao Diretor Financeiro da diretoria compete:

1. ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens da APAMT;
2. arrecadar a receita ordinária e eventual;
3. assinar cheques com o Presidente, efetuar pagamentos e recebimentos por este autorizado;
4. dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
5. organizar com o presidente a proposta orçamentária;
6. apresentar ao Conselho Fiscal o balanço anual e relatórios anuais;
7. propor ao Presidente a criação de cargos necessários à tesouraria;
8. recolher o dinheiro da APAMT a estabelecimento de crédito idôneo, em conta que movimentará pela assinatura de cheques juntamente com o presidente;
9. organizar o quadro de férias para os funcionários da tesouraria.

Artº 33º – Ao Diretor Financeiro Adjunto da diretoria compete:

1. substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos;
2. auxiliar o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções.

Artº 34º – Ao Diretor Científico compete:

1. organizar e analisar a programação científica da APAMT e submetê-la à diretoria;
2. organizar e dirigir a biblioteca e o arquivo científico;
3. incentivar e promover o intercâmbio da APAMT com as sociedades congêneres nacionais e estrangeiras;
4. assessorar a diretoria em todas as iniciativas que visem o aprimoramento e divulgação do estudo de Medicina do Trabalho no Paraná;
5. preparar o expediente das reuniões científicas.

Artº 35º – Ao Diretor do Interior compete:

1. assessorar a diretoria em todas as atividades que visem o aprimoramento da Medicina do Trabalho no Paraná;
2. divulgar as atividades da APAMT no interior do Estado;
3. colaborar com o diretor científico nas programações para o interior do estado do Paraná;
4. indicar 04 (quatro) Coordenadores Regionais (Norte, Sul, Leste e Oeste).

Artº 36º – Aos Coordenadores Regionais compete:

1. assessorar o Diretor do Interior em todas as atividades que visem o aprimoramento da Medicina do Trabalho no Paraná;
2. divulgar as atividades da APAMT no interior do Estado;
3. colaborar com o Diretor do Interior nas programações para o interior do estado do Paraná, coordenando as ações em suas respectivas regiões de atuação.

Artº 37º – Ao Diretor Social compete:

1. atuar com elaboração de plano de ação e implementação das ações sociais e científicas promovidas pela APAMT;
2. orçar fornecedores para execução de eventos e assessorar a diretoria na escolha dos mesmos;
3. apoiar e acompanhar a equipe (fornecedor) na execução das atividades previstas;
4. buscar parcerias com organizações sociais, empresas e promover integração entre elas para fidelizá-las;
5. responsabilizar-se pelos registros e manter relacionamento com os representantes e demais parceiros com o objetivo de mantê-los informados das ações;
6. analisar resultados das ações e planejar ações de melhoria;

Artº 38º – Ao Diretor de Comunicação compete:

1. gerenciar e coordenar o desenvolvimento e manutenção do SITE da APAMT, garantindo a atualização constante do mesmo;
2. implementar programas e meios de comunicação regulares entre a Diretoria e os associados;
3. administrar todo processo de comunicação da Diretoria e meios de divulgação para promover a aproximação e difusão das atividades realizadas pela Diretoria;
4. buscar o uso de novas tecnologias de comunicação e atualizar a Associação;
5. auxiliar nas atividades da Diretoria como um todo.

Artº 39º – Ao Conselho Consultivo de Ex-Presidentes compete:

1. auxiliar o atual Presidente nas decisões estratégicas e importantes da APAMT;
2. aconselhar o atual Presidente com base na sua experiência como ex-presidente, para que possa tomar as melhores decisões;
3. participar nas reuniões de diretoria;
4. participar das atividades da APAMT sem obrigatoriedade.
5. o Conselho Cosultivo de Ex-Presidentes será formado por 2 (dois) membros dentre os ex-presidentes da APAMT, escolhidos pela Diretoria logo após tomar posse conforme dispõe o Artigo 28º.

Artº 40º – Os cargos dos Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo de Ex-Presidentes não serão remunerados e os respectivos mandatos terão a duração de 2 (dois) anos.

Artº 41º – Qualquer Membro da diretoria poderá propor, justificadamente, nome de pessoas para serem agraciadas com o Título de Membros Honorários ou Beneméritos, obedecidas as condições previstas nos Artigos 9º, 10º e 11º.

Parágrafo Único – Acolhido pelos membros da diretoria, o nome proposto será submetido à Assembleia Geral, de conformidade com a alínea “3” do Artigo 11º.

Artº 42º – O Conselho Fiscal (CF) será constituído de 3 (três) membros Titulares, com seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral na época estabelecida na alínea “3” do Artigo 23º, conforme dispõe o Artigo 45º.

Artº 43º – Compete ao Conselho Fiscal:

1. a apreciação do balanço anual, até o último dia do primeiro trimestre do ano subsequente ao do exercício fiscal findo;
2. encaminhar o balanço anual, com parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral, prevista na alínea “1” do Artigo 23º.

Artº 44º – O Conselho Fiscal poderá, em qualquer tempo, inspecionar a contabilidade e a tesouraria, devendo, em caso de irregularidades, requerer uma reunião da diretoria ou da Assembleia Geral.

Capítulo V
Das
Normas Eleitorais

Artº 45º – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será por votação direta e secreta dos Sócios quites com a tesouraria, obedecidas as condições estabelecidas pelo estatuto, no último trimestre dos anos pares e ímpares, respectivamente.

§ 1º – Não será admitido voto por procuração.

§ 2º – A posse dos eleitos se dará em até 10 (dez) dias após a eleição.

Artº 46º – Só poderão votar os Sócios Titulares e Colaboradores, admitidos na APAMT 6 (seis) meses antes da eleição.

Artº 47º – Só poderão ser votados os Sócios Titulares quites com mais de 12 (doze) meses de filiação, antes da eleição, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Científico, Diretor Administrativo, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Financeiro e Diretor Financeiro Adjunto, Diretor do Interior, Diretor de Comunicação e Diretor Social e os Membros do Conselho Fiscal.

Artº 48º – As chapas para eleição da Diretoria bem como os candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser inscritas na secretaria da APAMT, até 30 (trinta) dias antes da eleição.

Artº 49º – A Diretoria deverá reunir-se nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas após o término da inscrição das chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), para verificar as condições de elegibilidade dos candidatos e, segundo os estatutos, impugnar as chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), que apresentarem irregularidades.

Artº 50º – As chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), impugnadas serão imediatamente informadas e terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas paras as providências necessárias e reencaminhá-las à Diretoria.

Artº 51º – As chapas deverão preencher todos os cargos existentes na Diretoria.

Art° 52º – A eleição do Conselho Fiscal será dos que obtiverem o maior número de votos, obedecendo ao critério de tempo de filiação na APAMT para o caso de empate.

Parágrafo Único – Não havendo candidatos suficientes para o preenchimento das vagas no Conselho Fiscal, a diretoria poderá indicar nomes para o preenchimento das mesmas, obedecendo as mesmas condições que dispõe o Artº 47º.

Artº 53º – Cada chapa deverá apresentar, por ocasião de registro da mesma, uma declaração de cada candidato à filiação daquela chapa.

Artº 54º – Os candidatos aos cargos de Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, e Diretor Científico, Diretor Social e Diretor de Comunicação deverão ser residentes na região metropolitana de Curitiba, enquanto que o Diretor do Interior deverá obrigatoriamente residir no interior do Estado do Paraná.

Artº 55º – A votação se fará em único escrutínio, com qualquer quórum, havendo uma única urna coletora, onde haverá uma relação dos membros em condições de votar, em data, horário e local determinados no edital de convocação.

Artº 56º – Comporão a mesa coletora de votos um membro da diretoria e um representante de cada chapa.

Artº 57º – A apuração se fará imediatamente após o término da eleição, na presença da diretoria e um representante de cada chapa.

Artº 58º – O Capítulo V destes estatutos, referente às Normas Eleitorais deverá ser afixado juntamente com o Edital de Convocação da Assembleia Geral para a eleição, nas dependências da secretaria da APAMT 45 (quarenta e cinco) dias antes da mesma.

Capítulo VI
Das
Disposições Gerais e Transitórias

Artº 59º – O ano financeiro encerrar-se-á a 31 de dezembro de cada ano; O ano social encerrar-se-á dez dias após a eleição da nova diretoria.

Artº 60º – Durante o período que mediar entre a data da eleição e a posse da nova diretoria, os diretores em exercício só poderão realizar despesas normais de manutenção da APAMT. Para despesas extraordinárias somente com a anuência da diretoria a ser empossada e do Conselho Fiscal.

Artº 61º – O Conselho Fiscal em exercício terá prorrogação do mandato por mais um ano, para que possa ser eleito o novo Conselho Fiscal no ano de 2001, conforme Artigo 43º.

Artº 62º – A APAMT poderá firmar convênios com entidades científicas, culturais e representativas de classe, após reunião especial da Diretoria.

Artº 63º – A dissolução da APAMT será resolvida em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.

§ 1º – Nesta ocasião a Assembleia Geral deliberará sobre a entrega do patrimônio da APAMT para entidades de fins idênticos ou similares.

§ 2º – A diretoria que estiver em exercício será responsável pela entrega referida no parágrafo anterior.

Artº 64º – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.

Artº 65º – Este estatuto entrará em vigor imediatamente após a aprovação em Assembleia Geral, tendo os membros Titulares, Associados e Colaboradores o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data para regularização de sua situação na APAMT. Para valer em relação a terceiros, o presente instrumento deverá ser levado ao registro competente.

Curitiba, 29 de novembro de 2019.

JOSÉ RICARDO FACIN FERREIRA
Presidente – APAMT – Biênio 2019-2020
CPF: 066.623.568-67

 

DIEGO GHENOV AIRES PEREIRA
OAB/PR 66.021


A APAMT

Com o objetivo de congregar os Médicos do Trabalho no Estado do Paraná e também com a intenção de estimular o interesse pela especialidade, sua divulgação e aperfeiçoamento; assim como defender a ética profissional, promover eventos, realizar estudos e manter o intercâmbio com outros colegas da área, foi fundada, em 2 de setembro de 1974... continuar lendo.

Dr. Raffaello Popa Di Bernardi
Atual Presidente

Contato

Redes Sociais

      

Localização

Localização via Google Maps