Artigo escrito pelo Dr. Osni de Melo Martins
A PAIR decorrente da exposição a ruídos intensos no ambiente de trabalho, ainda deve ser uma das grandes preocupações por parte das empresas no tocante à Saúde e Segurança no Trabalho, visto que se trata “ainda” de uma das doenças mais comuns e frequentes relacionadas ao trabalho, passível de prevenção.
Senão vejamos “Um em cada cinco trabalhadores na Europa necessitam aumentar a voz para se comunicar com seus colegas de trabalho, que 7% de todos os trabalhadores sofrem de problemas relacionados ao ruído, que não são só auditivos (prejuízo auditivo/PAIR), uma vez que dentre os principais problemas não auditivos em trabalhadores expostos a ruído de longo prazo estão os cardiovasculares e metabólicos, como a hipertensão, doenças cérebro-vasculares (derrames e ataques cardíacos), e diabetes, além do stress (irritabilidade), sendo que estas alterações levam a uma maior predisposição para doenças neurológicas e vasculares, as quais podem determinar um grau de incapacidade laboral bem maior do que a PAIR, ou ainda, levar à morte prematura do trabalhador, segundo informações do Fórum Mundial de Prevenção no Congresso Mundial sobre Saúde e Segurança no Trabalho realizado em agosto/2014 em Frankfurt/Alemanha, baseado em informações da Noise Section of the European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA/2012).
Na Itália há 10 anos a PAIR ocupacional era a doença ocupacional de maior registro, e a partir de 2012 passou a ser a segunda, de acordo com o Dr. Dario Consoni, em palestra no 1º Encontro de Saúde Ocupacional Brasil/Itália, realizado em 2013 em Curitiba/PR.
Nos Estados Unidos a perda auditiva é a doença ocupacional mais comum na indústria (fonte: US Bureau of Labor Statistics, 2010. DHHS NIOSH Publication No. 2010-136), estimando-se que 17% dos trabalhadores do setor industrial apresentam algum tipo de hipoacusia.
Globalmente, mais de 120 milhões de trabalhadores são expostos a níveis perigosos de ruído, acima de 85 dBA (fonte: Global Industry Analysis Inc.).
E no Brasil os dados estatísticos/epidemiológicos sobre a PAIR ocupacional, são escassos e referem-se a determinados ramos de atividades, e portanto, não há registros epidemiológicos que caracterizem a real situação da PAIR ocupacional no Brasil, e não sabemos dados sobre a população trabalhadora exposta á ruídos intensos/perigosos, sobre a incidência da PAIR ocupacional, embora seja a PAIR OCUPACIONAL, segundo muitos experts, o agravo ocupacional, mais comum á saúde do trabalhador brasileiro, e estima-se que teria 25% dos trabalhadores expostos com PAIR ocupacional (Carnicelli 1988; Morata 1990 e Próspero 1999), e segundo o IBGE a perda auditiva é a segunda maior deficiência no Brasil, e sendo a PAIR é uma das principais causas. No entanto ouvimos muitas vezes nos últimos anos que a PAIR ocupacional no Brasil está em queda (???), ou estaria a PAIR ocupacional sendo subnotificada ou simplesmente não comunicada ou notificada aos órgãos competentes conforme legislação vigente, pois realizamos milhares de audiometrias diariamente, através de milhares de PCAs, com milhares de monitoramentos e gerenciamentos audiométricos, com a realização obrigatória dos respectivos Relatórios Anuais do PCMSO, onde entre outras informações no Quadro III do Anexo I/Portaria 19/98 da NR-7 do MTE, temos a informação da natureza do exame, o nº anual de exames realizados e o nº de resultados anormais, donde seria muito fácil sabermos dentre os exames alterados quantos estariam relacionados ao ruído no trabalho, desde que cumpridas pela empresa as exigências da NR-7/Portaria 19/98 do MTE, principalmente com relação aos itens 5(diagnóstico) e 6(condutas preventivas), que dizem respeito especificamente a gestão dos trabalhadores portadore’ de perdas auditivas, mas onde estão tabulados estes dados referentes aos trabalhadores expostos e identificados como portadores de perdas auditivas pelos programas de conservação auditiva, de elaboração, implantação e manutenção legal pela NR-7/MTE.
Portanto, apesar de ser a PAIR ocupacional o agravo mais freqüente à saúde dos trabalhadores (MS/2006), ainda são pouco conhecidos seus dados de prevalência no Brasil. Isso reforça a importância da comunicação e notificação destes agravos aos órgãos competentes, o que torna possível o conhecimento da realidade da PAIR ocupacional no Brasil e o dimensionamento das ações de prevenção e assistência necessárias, e principalmente da fiscalização preventiva necessária por parte dos órgãos responsáveis, para que não ocorra o desestímulo das equipes de SST das empresas conhecedoras de seus riscos ambientais e com responsabilidade social.
Outrossim, como alerta, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram recentemente um novo acordo de cooperação técnica para a troca de informações relativas a responsabilização judicial de empregadores que descumprem normas de saúde e segurança do trabalho, incluindo a criação de uma equipe de procuradores especializados no tema, assumindo a AGU e o MPT o compromisso de elaborarem conjuntamente notas técnicas sobre o tema e de combaterem a subnotificação de acidentes de trabalho (aos quais se equipara a PAIR ocupacional), segundo notícia da ANAMT publicada em 29/02/2016 tendo como fonte o Portal Nacional de Direito do Trabalho.
Dr. Osni de Melo Martins – CRM-PR 4.604 | CRM-SC e 12.043
Especialista em Medicina do Trabalho, Otorrinolaringologia, Medicina Legal e Perícia Médica.
Professor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da UFPR e PUC/PR
Professor do Curso de Perito Trabalhista da ACAMT/SC
Membro Titular do Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva
Consultor de Empresas em Otorrinolaringologia Ocupacional – Gestão de PCA / GPPA.