No início de agosto o Ministério da Economia divulgou duas novas portarias, alterando a NR 01 e a NR 12.
A Portaria 915/2019 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 01.
A Portaria 916/2019, por sua vez, altera a redação da NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
O Ministério da Saúde, por sua vez, divulgou orientações sobre as novas definições dos agravos e doenças relacionados ao trabalho do Sinan.
A Nota Informativa 90/2019 foi publicada em 18 de julho de 2019.