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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 08/02/2014
23/01/2014 18:16:30
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital, convocamos a todos os médicos do trabalho que estejam em pleno gozo de seus direitos, para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a realizar-se no dia 08 de fevereiro do corrente ano, às 9 horas, na sede da AMP, situada à Rua Cândido Xavier, 575, Água Verde, Curitiba/PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:
Reforma Estatutária:
Proposta (alterações em destaque, conforme segue):
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artº 1º – A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE MEDICINA DO TRABALHO, com sigla APAMT, fundada em 02 de setembro de 1974, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, é uma sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que congrega Médicos do Trabalho e Médicos da área de saúde do Trabalhador no Estado do Paraná.
§ Único: A APAMT tem emblema representativo.
Artº 2º – São finalidades da APAMT:
1. realizar intercâmbio com associações regionais e internacionais ligadas à matéria;
2. agrupar médicos que exerçam a Medicina do Trabalho em seus aspectos teóricos, didáticos e práticos, assim como profissionais de áreas fins;
3. promover e participar de congressos e outras reuniões científicas, no âmbito da especialidade;
4. colaborar na elaboração e aplicação da legislação pertinente à área de atuação dos profissionais a ela ligados;
5. promover o aprimoramento cultural e técnico dos seus membros, incentivando a pesquisa;
6. manter contato com autoridades e entidades relacionadas com a Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
7. promover a profissão de Médico do Trabalho inclusive nos aspectos sociais e trabalhistas, junto aos trabalhadores, empresas, sindicatos, associações, conselhos e outras instituições;
8. promover campanhas educativas referentes à matéria.
Artº 3º – O prazo de duração da APAMT é indeterminado.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DA RECEITA
Artº 4º – O patrimônio da APAMT é formado de:
1. contribuições anuais e taxas de inscrições;
2. doações e legados, subvenções oficiais e auxílios que venham a receber;
3. produtos de publicações e outras rendas;
4. bens adquiridos.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Artº 5º – A APAMT será composta de membros com as seguintes categorias:
1. Fundadores
2. Titulares
3. Associados
4. Colaboradores
5. Honorários
6. Beneméritos
Art.º 6º – São Membros Fundadores os médicos que compareceram à Assembléia de Fundação e assinaram a ata de sua constituição, em reunião no dia 02 de setembro de 1974.
Art.º 7º – São Membros Titulares todos os médicos que ingressarem na APAMT, após a data prevista no Artigo anterior, que exerçam a Medicina do Trabalho e que possuam o seguinte requisito: Tenham recebido o Título de Especialista da Associação Médica Brasileira, na especialidade, e tenham o referido título registrado no Conselho Regional de Medicina.
Artº 8º – São Membros Associados aqueles profissionais com formação médica e que obtiveram certificado de conclusão de curso na especialidade, nos cursos previstos em lei.
Art 9º – São Membros Colaboradores aqueles profissionais com formação médica que manifestem interesse na área da medicina do trabalho.
Artº 10º – Serão Membros Honorários personalidades brasileiras ou estrangeiras de méritos comprovados, inclusive outras categorias que tenham se distinguido por sua notoriedade ou relevantes serviços prestados à Medicina do Trabalho.
Artº 11º – Serão Membros Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas ou membro de outra categoria, que prestem em qualquer tempo, serviços de excepcional valor à APAMT ou lhe façam doações expressivas que os tornem merecedores de tal distinção.
Parágrafo Único – Fica assegurado o direito de sócio àquele membro que ingressou na APAMT antes da publicação deste estatuto.
Artº 12º – A admissão dos Membros se fará da seguinte maneira:
1. dos Titulares, por proposta de 2 (dois) membros titulares ou associados quites, acompanhada do curriculum vitae, fotocópia do título de especialista em Medicina do Trabalho, fotocópias do Registro no Conselho Regional de Medicina;
2. dos Associados, por proposta de 2 (dois) membros titulares ou associados quites, acompanhada do curriculum vitae, fotocópia do diploma do curso de Medicina do Trabalho e comprovante do pagamento junto ao CRM.
3. dos Colaboradores, por proposta de 2 (dois) membros titulares ou associados quites, acompanhada do curriculum vitae, fotocópia do diploma do curso de medicina e comprovante de pagamento junto ao CRM;
4. dos Membros Honorários